"Comissão de Ética da Presidência recomenda demissão de Lupi
A Comissão de Ética Pública recomendou à presidente Dilma Rousseff a exoneração de Carlos Lupi do cargo de ministro do Trabalho"
O entrave na possível saída do ministro vem causando uma certa confusão terminológica. Ministro não é demitido, mas exonerado.
A demissão de servidores públicos é uma pena aplicada aos servidores públicos em razão das leis 8.027/90 e 8.112/90 que disciplinam as normas de condutas dos servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas. A demissão é aplicada no caso dos servidores que cometem faltas muito graves, como o abandono do cargo, a insubordinação grave, a improbidade, a corrupção, etc.
Quando o servidor pede para sair de um cargo público, o termo correto é exoneração. Ele pode ser exonerado a pedido (quando ele pede para sair) ou ter a sua exoneração determinada pela autoridade superior, nos casos em que não existe estabilidade (cargos comissionados, por exemplo). Assim, o assessor de um deputado, nomeado em cargo de confiança (comissionado), pode ser exonerado porque o deputado quer, e pronto. Ele não precisa dar um motivo para determinar sua exoneração. Ele foi comissionado porque tinha a confiança do parlamentar. Quando essa confiança deixa de existir, ele pode ser mandado embora. É por isso que quase sempre nos referimos a eles como ‘cargos de confiança’.
Para os casos em que existe estabilidade (servidores nomeados por concurso no regime estatutário), para ser aplicada a pena de demissão, é necessário que haja uma determinação judicial ou administrativa. Essa segunda ocorre ao fim de um processo disciplinar administrativo, em que o servidor tem direito à ampla defesa e ao contraditório, ou seja, de dar sua versão dos fatos. E isso pode levar anos, até que a chamada comissão processante chegue a uma conclusão e aplique a pena de demissão ao servidor público.
Ministros de Estado são servidores em cargos de confiança muito especiais porque ocupam os cargos de confiança mais altos da República. Acima deles, só a presidente.
Como ocupantes desses cargos de grande poder e exposição, eles são processados pelo STF ou Senado Federal (dependendo da natureza da infração), e não por uma comissão processante.
Mas para ser ministro não é necessário muita coisa: basta ter mais que 21 anos, estar em gozo de direitos políticos e ter a nacionalidade brasileira (com exceção de Ministro da Defesa, que precisa ser brasileiro “nato”). Não precisa ter curso superior ou outra exigência técnica. A bem da verdade, ele sequer precisa conhecer a área pela qual é responsável (daí por que alguns ministros vivem mudando de ministério). O que é realmente importante é que ele tenha a confiança da presidente e seja nomeado por ela.
Embora ministros possam ser processados pelo STF e pelo Senado, eles não têm estabilidade em seus cargos. Não é necessário uma condenação para que ele perca seu cargo. De acordo com a Constituição Federal, o cargo de ministro é de livre nomeação e exoneração pelo presidente. Como nos demais cargos de confiança, ninguém tem o cargo de ministro garantido. Por isso, não se fala em demissão de ministro. A presidente pode exonerá-lo a qualquer tempo, sem justificar ou motivar sua decisão. Basta ela querer. Como a matéria indicou no primeiro parágrafo, o que a Comissão de Ética fez foi apenas uma recomendação. A presidente pode ou não acatar essa recomendação. Ela não tem obrigação jurídica de acatar a recomendação. O peso da recomendação é político, contudo: a Comissão serve para auxiliar a presidente a verificar se determinado servidor agiu eticamente. Se a Comissão chega à conclusão de que a conduta não foi correta, fica mais difícil para a presidente dizer publicamente que tal pessoa ainda é merecedora de sua confiança.